Um recém-nascido, de apenas cinco dias de idade, nascido em Itapetinga (BA) com um grave problema de saúde, precisa de uma transferência hospitalar para unidade referenciada em Cirurgia Pediátrica, por se tratar de emergência neonatal, para fins de avaliação, diagnóstico e atendimento de urgência por um médico cirurgião pediátrico, com urgência, mas a prefeitura local e o Estado da Bahia se negam cumprir determinação judicial, viabilizando a transferência e os cuidados a salvaguardar a vida da criança, obtida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.
No dia 14 de maio de 2017, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de seu membro, Glauco Teixeira de Souza, impetrou AÇÃO CIVIL PÚBLICA na defesa de interesse individual indisponível do recém-nascido, F. R.C.M. contra o ESTADO DA BAHIA e o MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, no Plantão Judiciário de Itapetinga.