23 de abril, 2024

SEMANA POLÍTICA

ITAPETINGA | PRÉ-CANDIDATA CIDA MOURA DEVERÁ RECOMEÇAR SUA AGENDA DE PRÉ-CAMPANHA NOS PRÓXIMOS DIAS

  • Cidade Acontece
  • 22 de abril de 2024

Depois de visita ao seu pai no estado de São Paulo, onde acompanha o estado…

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MORRE O EX-PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS TEMÓTEO BRITO

  • Cidade Acontece
  • 20 de abril de 2024

Morre aos 82 anos o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito. Brito…

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ITAPETINGA | GOVERNADOR JERÔNIMO DISSE QUE MARCHARÁ EM 2024 COM OS QUE COMERAM POEIRA COM ELE

  • Cidade Acontece
  • 11 de abril de 2024

Em 2024 o bloco de oposição em Itapetinga espera que o governador realmente esteja ao…

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ITAPETINGA | “TEMOS QUE CHEGAR À EXPOSIÇÃO COM A CHAPA FORMADA”, DISSE VEREADOR TIQUINHO SOBRE A OPOSIÇÃO

  • Cidade Acontece
  • 8 de abril de 2024

Esse editor esteve conversando com vereador Hildérico Nogueira, o Toquinho (PSD), na noite desta segunda-feira…

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O projeto que trata da Lei da Palmada foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a última necessária antes da votação em plenário. Após muita polêmica, a matéria deve ser avaliada ainda hoje (4) pelos senadores.

Mais cedo, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), compareceu à reunião da comissão para pedir aos colegas que aprovassem o projeto e garantiu que concederá todo o espaço e tempo necessário para a discussão do assunto durante a votação em plenário.

Confira artigo: UM TAPINHA NÃO DÓI

Após a intervenção do presidente, foi concedida vista de uma hora e, ao retornar do intervalo, os senadores aprovaram a matéria em votação simbólica. A apresentadora Xuxa Meneghel, uma das principais defensoras do projeto, chegou ao Senado logo após a aprovação na comissão e pretende acompanhar a deliberação final mais tarde. Xuxa também havia acompanhado a votação do projeto na Câmara dos Deputados, há duas semanas.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”. Da Agência Brasil

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POLÍCIA

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