16 de abril, 2024

SEMANA POLÍTICA

ITAPETINGA | GOVERNADOR JERÔNIMO DISSE QUE MARCHARÁ EM 2024 COM OS QUE COMERAM POEIRA COM ELE

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  • 11 de abril de 2024

Em 2024 o bloco de oposição em Itapetinga espera que o governador realmente esteja ao…

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ITAPETINGA | “TEMOS QUE CHEGAR À EXPOSIÇÃO COM A CHAPA FORMADA”, DISSE VEREADOR TIQUINHO SOBRE A OPOSIÇÃO

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  • 8 de abril de 2024

Esse editor esteve conversando com vereador Hildérico Nogueira, o Toquinho (PSD), na noite desta segunda-feira…

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ITAPETINGA | SOBRE VICE DO PSB NA CHAPA DO TIO DO PREFEITO “NÓS NÃO PODEMOS CEDER A ESSA LAIA RUIM DA ESQUERDA”, DISSE MEMBRO DO PL

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  • 8 de abril de 2024

Em rápida fala no 'Cidade Acontece', o membro do PL, Genilson Souza Rocha, disse ser…

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ITAPETINGA | NOTA DO PRESIDENTE DO PL MUNICIPAL

  • Cidade Acontece
  • 7 de abril de 2024

Após a nossa postagem questionando se o PL, de Bolsonaro e PSB, de esquerda, estariam…

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Pensado em valorizar ainda mais o servidor público da Câmara de vereadores da cidade de Itambé, o Presidente do Legislativo, CEÇULA ABREU, em uma administração moderna e atento as Leis vigentes no País, cria o ‘Plano de Cargo e Salário’ e da um salto na valorização do servidor do Legislativo itambeense.

Vale colocar de que em outras épocas, o aumento ao servidor era prerrogativa exclusiva do presidente da Câmara, ou seja: ele concedia se quisesse. Mas agora é diferente, baseado no IPCA, com a crianção do ‘Plano de Cargo e Salário’, pelo atual presidente do Legislativo itambeense, na proporção que o governo Federal dar aumento, automaticamente os servidores do Legislativo também terão aumento. “O servidor não ficará mais refém do presidente. Estamos deixando a nossa marca administrativa na Câmara”, comemora Ceçula.

Com a criação do Plano inclui-se também a valorização pela a mudança de nível – Superior, Pós-graduado, Mestrado e Doutorado. Ainda de acordo com o Presidente Abreu, os servidores deverão começar a receber todas as vantagens descritas no Plano ainda este mês de março.

CONHEÇA UM POUCO A PARTE TÉCNICA DO PLANO

Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara do Município de Itambé – Bahia. O Plano de que trata esta lei objetiva promover a valorização, o desenvolvimento na Carreira e o aperfeiçoamento continuado dos Servidores da Câmara Municipal de Itambé – Bahia.

Da remuneração

A remuneração do titular dos Cargos e Funções previstos nesta lei correspondem ao vencimento relativo ao grupo ocupacional em que se encontre acrescido das gratificações, adicionais, indenizações e vantagens pecuniárias a que fizer jus. O reajuste salarial anual ocorrerá sempre no mês de janeiro, independentemente de Lei específica, tendo como base o valor do IPCA (índice de inflação) acumulado no ano anterior.

Das vantagens

Além do vencimento, o Servidor público da Câmara Municipal poderá fazer jus às seguintes vantagens:
I – Gratificações:
a) pelo exercício dos cargos comissionados, inclusive comissão de Licitação, quando nomeado servidor efetivo, em até 15% (Quinze por Cento) do vencimento básico;
b) por deslocamento, através do pagamento de diárias, concedida na forma da legislação própria;
c) pelo exercício de horas extras;
d) Pela titulação, cuja gratificação será a seguinte:
1 – 10% (Dez por Cento) do vencimento básico com a conclusão no curso de ensino Superior (Graduação);
2 – 20% (Vinte por Cento) do vencimento básico com a conclusão no curso de Pós-Graduação Lato Sensu, deixando de receber o percentual do item 1, alínea “d”, inciso I, do art. 15 acima mencionado;
3 – 25% (Vinte e Cinco por Cento) do vencimento básico com a conclusão no curso de Mestrado, deixando de receber o percentual do item 2, alínea “d”, inciso I, do art. 15 acima mencionado;
4 – 30% (Trinta por Cento) do vencimento básico com a conclusão no curso de Doutorado, deixando de receber o percentual do item 3, alínea “d”, inciso I, do art. 15 acima mencionado.
II – Adicionais:
a) Por tempo de serviço;
b) Pelo exercício em periculosidade;
c) Pelo exercício de adicional noturno;
d) Pelo exercício de insalubridade;

Das licenças

Conceder-se-á licença ao servidor:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – para prestar o serviço militar obrigatório;
III – para concorrer a mandato eletivo e exercê-lo;
IV – para tratar de interesse particular.

Ascom/Câmara de Itambé

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5 comentários em “ITAMBÉ: PRESIDENTE CEÇULA CRIA ‘PLANO DE CARGO E SALÁRIO’ E VALORIZA SERVIDORES DA CÂMARA”

  1. Como seria bom se todos os gestores: Presidentes de camara , Prefeitos, Diretores e Secretarios, pensassem que tudo é passageiro, o que plantamos teremos que colher e que valorizar o funcionário só ajuda tão somente o funcionamento da Máquina Pública

  2. Enquanto isso aqui em Itapetinga estamos vivendo a época da ditadura. Temos um prefeito e seus administradores voltados para perseguir funcionários e retirar o que é de direito dos servidores.
    Os vereadores que estão ao lado do prefeito são os piores que já se passaram por essa câmara. Tudo vergonhosamente rendidos ao prefeito com amigos e familiares ocupando cargos públicos.
    Nós funcionários não podemos nem esperar por melhorias desses falsos administradores.

  3. Muito bem, meu presidente, mostra como é que se administra. Parabéns, nós funcionários orgulhamos de vc.

  4. Os poderes podem até ser armonicos mais tem que ter independência, e o poder judiciário tem que ser acionado , pois assédio moral no trabalho é crime e se vc não sabe todo e qualquer funcionário público no exercício da função tem poder de polícia, faça valer sua história, sua dignidade e acima de tudo seu amor próprio .

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