24 de abril, 2024

SEMANA POLÍTICA

ITAPETINGA | LIDERANÇAS DO ESTADO GARANTEM QUE OPOSIÇÃO LANÇARÁ APENAS UMA CANDIDATURA PARA DISPUTAR A PREFEITURA

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ITAPETINGA | PRÉ-CANDIDATA CIDA MOURA DEVERÁ RECOMEÇAR SUA AGENDA DE PRÉ-CAMPANHA NOS PRÓXIMOS DIAS

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MORRE O EX-PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS TEMÓTEO BRITO

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Morre aos 82 anos o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito. Brito…

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ITAPETINGA | GOVERNADOR JERÔNIMO DISSE QUE MARCHARÁ EM 2024 COM OS QUE COMERAM POEIRA COM ELE

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 Juraci Nunes, ao microfone

Ainda sobre a PERMUTA, ou seja, a troca de um terreno público realizado pela prefeitura com uma empresa de construção civil, retirando do patrimônio do município, uma valiosa área de terra, e recebendo outro de pouco valor no mercado imobiliário, para, segundo o prefeito, construir um pretenso Complexo Industrial Municipal.

Uma obra temerária, que se não houver uma forte parceria com os Governos Estadual e Federal, em razão de sua complexidade será mais uma daquelas promessas, tipo: Itapetinga 100% saneada, e o que restou foram escombros por toda cidade; a Usina de álcool, que prometia a geração de milhares de empregos; requalificação do centro comercial de Itapetinga, prometimentos de um partido, que nos períodos que assumiu o comando do município, embora tenha avançado nos aspectos urbanísticos da cidade, não cuidou da geração de emprego e renda para a população.

Salta aos olhos o questionamento inicial sobre qual seria a postura mais adequada, as cautelas que deveriam ser adotadas, pelo Gestor de Itapetinga, ao decidir alienar um bem pertencente ao patrimônio do município, e quais deveria adotar, para resguardar o interesse público.

O aviltante ato público – para sermos elegantes com o Prefeito – viola os mais elementares princípios que regem a administração pública, atenta contra as regras do processo administrativo, do Regimento da Casa, e aos princípios constitucionais, como da Transparência – porque o processo de alienação transcorreu em tempo recorde, sem o crivo da população; da Razoabilidade, e da Publicidade, que exerce as funções de dar conhecimento a todos da existência do ato e torná-lo conhecido nos seus detalhes a todos os munícipes.

Sem a observância desses requisitos, o ato praticado por sua excelência, corre sérios riscos de ser anulado, em sede do Poder Judiciário, em razão de claramente ficar demonstrado que os fundamentos utilizados para viabilizar a arriscada PERMUTA, são frágeis, por isso de constitucionalidade duvidosa, porque neles, o prefeito não contempla o interesse público.

O terreno do município ao qual estamos nos referindo, fica situado próximo ao Residencial 12 de Dezembro, dentro do perímetro urbano, cujo metro quadrado, é infinitamente superior ao que está sendo dado em troca, e fica em uma área rural, situado em frente à Vulcabrás Azaleia, de topografia irregular, cheia de relevos, cuja urbanização custará aos cofres públicos vultosos recursos, e segundo alguns técnicos consultados, com custos altíssimos para sua terraplenagem e urbanização.

Por isso que, diante de tão grave transgressão ao interesse público, dirigimo-nos aos valorosos membros do Ministério Público, guardiões da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, no sentido de analisar, de ofício, a possibilidade de Instaurar Ação Civil Publica, para apurar possíveis vícios e abuso de poder na prática notoriamente lesiva ao interesse da coletividade, no ato praticado pelo Chefe do Executivo.

Afinal, o que consiste uma PERMUTA?. Só para lembrar:  PERMUTA constitui-se em alienação e aquisição simultâneas de bens móveis ou imóveis, utilizado com frequência nas relações privadas, sem maiores conflitos, porque alí se discute o interesse das pessoas individualmente consideradas ou de uma coletividade com interesses comuns.

Todavia, quando esses bens são públicos, para sua efetivação, pelo fato do bem ser público, da coletividade, elevado à condição de direito fundamental do cidadão, além dos princípios já mencionados, a lei exige autorização legislativa, interesse público justificável e avaliação prévia adequada dos bens a serem permutados, atribuindo-lhes, de forma correta, os valores atuais de mercado, a fim de que fique bem demonstrado que a troca não irá ocasionar lesão ao patrimônio público. Requisitos que não foram observados.

Nem mesmo o fundamento de que seria construído no local, um  Complexo Industrial Municipal, subsiste, carece de fundamentação plausível, isso porque,  um empreendimento industrial na magnitude que o Gestor pretende construir,  naquele local, exige, segundo o especialistas,  uma  Planificação Estratégica,  com a geração de mapas de estudo preliminares, através das ferramentas que possam medir as consequências do impacto ambiental para a cidade, e só seria possível, como disse, nessa introdução,  se houve o indispensável apoio dos Governos Estadual e Federal, respectivamente.

A situação se agrava ainda mais, se levarmos em consideração que o prefeito só tem 1 ano e meio de governo, e que em 2020, e seus planos de construir o Complexo Industrial Municipal, estarão irremediavelmente prejudicados, com a proximidade do pleito eleitoral. Entregar um patrimônio tão valioso como esse à iniciativa privada, além de aviltante é um desrespeito à população pagadora de impostos, e revela o desapreço que o Gestor Municipal tem em proteger o interesse público.

Por Juraci Nunes, advogado,
ex-vereador e radialista

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13 comentários em “ITAPETINGA: INTERESSE PÚBLICO IGNORADO EM TROCA DE TERRENO DO MUNICÍPIO COM EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL”

  1. Não basta acabar a cidade , ainda quer trocar o que é do município, com desculpas que vai gerar emprego, o povo nao acredita mais nessa mentiras dessa gestão

  2. O prefeito não achou nada de interessante pra fazer, resolver trocar terreno do município com terrenos no fim do mundo, vamos ver ate onde isso vai parar

  3. Quando eu vejo o interesse de certas pessoas é pra se desconfiar, só acho que a população tem que tomar conhecimento dessa coisas e discutir isso e não ser votado e aprovado assim por pessoas interesseiras, é o que acho

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