27 de abril, 2024

SEMANA POLÍTICA

ITAPETINGA | EM CLIMA DE POLARIZAÇÃO AMARAL JÚNIOR CITA OS “MEDALHÕES” DA POLÍTICA LOCAL “A BRIGA SERÁ ENTRE OS MOURAS E OS HAGGES”

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  • 25 de abril de 2024

Em entrevista ao PodCast do Dan Dan, na noite desta quinta-feira (25.04), o radialista Amaral…

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ITAPETINGA | LIDERANÇAS DO ESTADO GARANTEM QUE OPOSIÇÃO LANÇARÁ APENAS UMA CANDIDATURA PARA DISPUTAR A PREFEITURA

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  • 23 de abril de 2024

Embora existam duas pré-candidaturas na disputa pela prefeitura, o blog já tem informação através de…

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ITAPETINGA | PRÉ-CANDIDATA CIDA MOURA DEVERÁ RECOMEÇAR SUA AGENDA DE PRÉ-CAMPANHA NOS PRÓXIMOS DIAS

  • Cidade Acontece
  • 22 de abril de 2024

Depois de visita ao seu pai no estado de São Paulo, onde acompanha o estado…

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MORRE O EX-PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS TEMÓTEO BRITO

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  • 20 de abril de 2024

Morre aos 82 anos o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito. Brito…

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Viemos a publico informar a comunidade de Itapetinga e Região, em especial os trabalhadores e trabalhadoras das Indústrias de calçados e artigos em geral, que são representados pelo sindicato denominado, “Sindicato de Verdade”, que continuamos na luta dos trabalhadores em busca de uma mudança e de melhorias no ambiente de trabalho. Também estamos firmes em uma reforma sindical, onde buscamos a desarticulação de uma diretoria que busca perpetuar em uma entidade que deveria zelar pela moral e dignidade das pessoas. Os diretores atuais estão em exercício há mais de três anos, o que compromete o estatuto. O pior é que esta prorrogação de mandato foi considerada pelos próprios trabalhadores como fraudulenta e de forma golpista. Esse se tornou o principal motivo para que o Grupo Renovação com Transparência fosse criado e estabelecido de dentro dos próprios trabalhadores. O caso de manipulação escancarado foi além dos limites, ao ponto de alguns diretores se desentenderei dentro do próprio sindicato. Coincidência ou, não, os diretores que foram contra a esta e muitas outras atitudes do sindicato são justamente os que ocupam os cargos na diretoria e trabalham dentro da empresa. A aproximação dos mesmos com a necessidade do trabalhador fez perceber o quanto ficar fora da empresa tem afastado os outros diretores dos trabalhadores, e decisões do tipo que parecem mais com prerrogativas tem colocado um muro entre o sindicato e os trabalhadores.

Não dar o direito ao trabalhador de decidir com quem ele quer que o represente deixa claro a exposição de um sentimento tanto egoísta e dogmático, como também de atitudes desonestas e antidemocráticas. O brasileiro conquistou a duras penas o direito de votar, de escolher, democratizar, e ninguém tem o direito de retirar isto dos trabalhadores, nem mesmo o “Sindicato de Verdade”.

Estamos com processo na 5º Vara Regional Federal do Trabalho com sede em Itapetinga, que pede a anulação da extensão de mandato dos membros empossados no dia 15 de março de 2011, com fim do mandato no dia 15 de março de 2014. Afirmamos que a assembleia realizada no dia 06 de maio de 2012 no ITC (Itapetinga Tênis Clube) com a presença dos demais trabalhadores das empresas de calçados, têxtil, couro e vestuário que são representados pelo Sindicato de Verdade e com as ilustre presença dos trabalhadores das indústrias de confecções de roupas para crianças, adultos, masculinas, femininas, unissex, industriais, íntimas, esportivas, para brinquedos e similares. Também incluindo as de confecções e de acessórios em geral, dos municípios de Itapetinga, Itambé, Itororó, Potiraguá, Itarantim, Macaraní, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Caatiba e Maiquinique, onde os mesmos aprovam serem representados pelo Sindicato de Verdade para que possam avançar nas lutas e conquistas de interesses da categoria. Também os mesmos aprovaram a extensão de mandato, já que se faziam presentes e aceitaram a representatividade com o Sindicato de Verdade, como também a extensão de mandato da diretoria para mais um ano.

Cabe ressaltar que quem tem direito de voto para eleger sua diretoria é:

Seção II Do estatuto da categoria

Artigo 53º

É eleitor todo associado, ativo e aposentado que á data eleição tiver:

I – Ter mais de 6 (seis) meses de inscrição, com o pagamento da mensalidade no quadro social do sindicato e está 1 (um) ano no quadro de funcionário da empresa que o sindicato atua como representante dos trabalhadores.

II – Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.

Cabe salientar que os trabalhadores e trabalhadoras das demais empresas presentes que tenham acabado de aprovar a representatividade do sindicato a esta categoria os mesmo ainda não estão legalizados para participar do processo de mandato da diretoria. Pois quem tem o direito de voto, são os trabalhadores assegurando pelo estatuto do sindicato no Artigo 53º. Então sendo aprovado e assinado a ata da assembleia com todos os presentes, a alteração imediata do mandato da diretoria se torna nulo. Apresentado todas as provas para justiça do Trabalhador iremos aguardar a decisão da mesma.

Ascon: Assessoria de comunicação do Grupo Renovação com Transparência

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