24 de abril, 2024

SEMANA POLÍTICA

ITAPETINGA | LIDERANÇAS DO ESTADO GARANTEM QUE OPOSIÇÃO LANÇARÁ APENAS UMA CANDIDATURA PARA DISPUTAR A PREFEITURA

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Embora existam duas pré-candidaturas na disputa pela prefeitura, o blog já tem informação através de…

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ITAPETINGA | PRÉ-CANDIDATA CIDA MOURA DEVERÁ RECOMEÇAR SUA AGENDA DE PRÉ-CAMPANHA NOS PRÓXIMOS DIAS

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  • 22 de abril de 2024

Depois de visita ao seu pai no estado de São Paulo, onde acompanha o estado…

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MORRE O EX-PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS TEMÓTEO BRITO

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  • 20 de abril de 2024

Morre aos 82 anos o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito. Brito…

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ITAPETINGA | GOVERNADOR JERÔNIMO DISSE QUE MARCHARÁ EM 2024 COM OS QUE COMERAM POEIRA COM ELE

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Proposta preliminar divulgada na mídia ainda determina regime de capitalização e 40 anos de contribuição para ter direito a benefício completo

O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro vai impor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. Também prevê a criação de um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual cada trabalhador será responsável por poupar seus recursos para aposentadoria em contas individuais administradas por instituições financeiras.

“O regime de capitalização é a pior coisa que pode ser aprovada. É o fim da Seguridade Social. É o fim da Previdência Social. Nós vamos virar o Chile”, afirma Denise Lobato Gentil, professora de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O sistema de capitalização foi adotado no país sul-americano no início da década de 80. Segundo Gentil, atualmente mais de 60% dos aposentados daquele país recebem pensões que equivalem a 30% do salário mínimo.

A minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) obtida pelo Estadão/Broadcast prevê ainda que os trabalhadores usem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a contribuição. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.

Ainda de acordo com a minuta, a gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. “A pergunta que tem que ser feita é, por que um sistema que deu tão errado para os trabalhadores no Chile está sendo tentado no Brasil? A resposta é porque só favorece o sistema financeiro, e não os futuros aposentados. O Estado não garantirá nada aos que sofrerem acidentes, aos que ficarem desempregados. O regime de capitalização é o regime do mercado financeiro”, critica Gentil.   

40 anos de contribuição

Pela proposta vazada nesta segunda-feira 4, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar deve subir dos atuais 15 anos para 20 anos. Determina ainda que o tempo mínimo para se aposentar pelo INSS será de 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. Cada ano a mais acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Segundo o Estado de S. Paulo, o texto idealizado pela gestão Bolsonaro foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da área econômica confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é possível haver mudanças.

Regras atuais

Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Déficit não é legítimo

Denise Gentil rebate o argumento usado exaustivamente de que a Seguridade Social opera em déficit.  “Pela Constituição Federal, se as receitas não cobrirem os gastos, a União é obrigada a cobrir com o orçamento fiscal. Então, tecnicamente, não se pode falar na existência de déficit, porque qualquer gasto acima da receita da seguridade social deveria ser automaticamente coberto pelo Orçamento fiscal da União. Por isso o argumento do déficit não é legítimo. O Sistema de seguridade social não foi criado para gerar superávit”, afirma a economista. 

Sistema solidário

A Constituição Federal de 1988 adotou a seguridade social – tripé formado por Saúde Pública, Previdência Social e Assistência Social – como direito universal. Esse modelo é financiado pelo Estado, trabalhadores e empregadores e é conhecido como sistema solidário. 

As contribuições derivam da folha de pagamento (20% do empregador, 8 a 11% para o empregado)/ contribuições de trabalhadores autônomos e facultativos (20%); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidos pelas empresas, PIS/Pasep, contribuição sobre a produção rural; Funrural (contribuição do empregador rural); e regimes tributários especiais para micro e pequenas empresas e para o microempreendedor individual (Simples e MEI).

Como a previdência é financiada por contribuições de trabalhadores e de empregadores, o sistema depende do mercado de trabalho aquecido para se sustentar. Mas a recessão econômica dos últimos anos eliminou milhões de empregos. Esse cenário afetou o financiamento da Previdência a partir de 2016.

Para tornar as coisas ainda piores, nos últimos anos o governo reduziu para as empresas as alíquotas dos tributos vinculados à seguridade social. Somente em 2019, essa medida reduzirá a arrecadação da Previdência em R$ 54,9 bilhões.

Sonegação

Além disso, o governo federal deixa de arrecadar R$ 500 bilhões por ano devido a sonegação de impostos, segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Desvio de recursos

Para completar, o governo deixa de aplicar na seguridade social parte das arrecadações via Cofins, CSLL, PIS/Pasep e outros tributos específicos, desviando estes recursos para outras áreas, principalmente para o pagamento de juros da dívida pública (a qual os bancos são os principais detentores). Esse mecanismo é chamado de Desvinculação de Receitas da União. Segundo especialista do tema, essas práticas e medidas contribuem para desfalcar o sistema de Seguridade Social. 

Fonte: spbancarios.com.br

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2 comentários em “PEC DE BOLSONARO IMPÕE IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA APOSENTADORIA”

  1. 90% dos idosos aposentam com 65 anos ,pois não tem o tempo minimo de contribuição para se aposentarem. Já os 10% dos idosos que aposentam ,por contribuição, a media de idade é de 55 anos .

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