A denúncia foi feita pelo representante do Ministério Público, o promotor Gean Carlos Leão, por TARUGÃO não ter realizado o devido processo licitatório.
A justiça não acatou o pedido de liminar dos advogados de defesa e Tarugão foi CONDENADO E OBRIGADO A SUSPENDER o contrato de quase 390 mil reais de uma empresa de contabilidade, contratada para prestar serviços à Câmara. Caso Tarugão desobedeça a ordem da Justiça, terá que pagar uma multa diária de 5 mil reais. Veja decisão.