O autor da ação foi ao hemocentro em junho de 2020, mas não pôde doar por ter respondido que mantinha relações com outro homem por 12 meses até aquele momento
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que o Instituto Hospital Oswaldo Cruz de Hemoterapia pague uma indenização de R$ 2 mil a um homem que não pôde doar sangue em razão de regra do Ministério da Saúde já derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.