Projeto de Lei do Legislativo institui a “Semana Municipal de Valorização da Família” no território do município de Itambé, e dá outras providências
A Câmara Municipald e Itambé, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Eduardo Gama, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por Lei, instituída, a “Semana Municipal de Valorização da Família”, no território do Município de Itambé, a iniciar sempre no terceiro domingo de agosto e finalizando no domingo seguinte.
Art. 2º – A criação da “Semana Municipal de Valorização da Família”, tem por objetivos:
I – ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pala promoção do seu fortalecimento;
II – proporcionar um momento de reflexão sobre a qualidade dos relacionamentos familiares, de conhecimento, aplicação e acompanhamento da implantação de políticas familiares que atentem para a formação das famílias e à vida humana, em todos os estágios, sobretudo junto às crianças, adolescentes, jovens, pais, mães e idosos.
III- Fica também reesposáveis por propor momentos de debate, levando assim palavras que sirvam de incentivo, cuidado, zelo e apreço pela família, e sempre enaltecendo o papel da família no contexto social.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social, Administração, Saúde e Cultura proporá um programa de valorização da família, junto a todas as escolas da rede pública municipal de ensino, Programas e projetos sociais, promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2º desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito deste tema, no sentido de atingir seus propósitos.
Art. 4º – Que a partir da aprovação e publicação desta Lei, as escolas da rede pública municipal deverão desenvolver conteúdos, ações que venham a contemplar a família, independentemente de sua formação, como base para a educação e formação pessoal, visando melhorar a concepção e desenvolvimento do ser humano a partir do meio familiar.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal apoiará as comemorações da semana da família, com mobilização dos serviços públicos, divulgação e orientação dos programas mantidos por seus distintos órgãos e secretarias, ficando assegurada a participação local, através das suas organizações respectivas, na formulação das atividades e festejos.
§ 1º – Nas atividades definidas neste artigo, o poder público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, educacionais, religiosas e empresariais, dentre outras, com as mesmas finalidades.
Art. 6º – Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a realizar todos os procedimentos necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itambé, Estado da Bahia.
JUSTIFICATIVA – Segmento Católico
“A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. A comunidade familiar nasce da comunhão das pessoas. A ‘comunhão’ diz respeito à relação pessoal entre o ‘eu’ e o ‘tu’. A ‘comunidade’, pelo contrário, supera este esquema na direção de uma ‘sociedade’, de um ‘nós’. A família, comunidade de pessoas, é, pois, a primeira ‘sociedade humana.” (item 213 da Doutrina Social da Igreja Católica)
Tendo em vista a exortação de Sua Eminência, o Papa Francisco, acerca da importância da família, e sabendo que 2018 é o ano da família na Arquidiocese de Vitória da Conquista, e na condição de cidadão, resolvi apresentar este valoroso projeto de lei, visando o bem da comunidade familiar nosso município.
Segundo as palavras do Papa Francisco, “Hoje, a família é desprezada, é maltratada, e o que se nos pede é reconhecer o belo, o autêntico e o bom que é formar uma família, ser família hoje; o indispensável que isto é para a vida do mundo, para o futuro da humanidade”.
À luz dos ensinamentos da Doutrina Social da Igreja Católica e das observações do nosso Papa, e reconhecendo a importância da família na sociedade, a “Semana Municipal de Valorização da Família” busca realçar o papel da família. Entendemos que é na escola que podemos realçar os princípios, o respeito e a consciência de valores morais na criança e no adolescente. Importante, também é que todos os setores da nossa comunidade discutam e reflitam sobre a importância da família, tais como organizações comunitárias, culturais, educacionais, religiosas e empresariais, dentre outras.
Entendo que a família é o berço de valores tão esquecidos em nossa sociedade, podendo destacar aqui o “respeito pela pessoa humana”, “o trabalho pelo bem comum”, e a “busca da paz e o cuidado com os pobres”, princípios estes ensinados pela Doutrina Social da Igreja Católica, e que devem servir de base para a nossa comunidade.
JUSTIFICATIVA -Segmento Evangélico
“A Família é a base de qualquer nação e povo. Considerada uma instituição responsável por promover a Educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos, é sem dúvida o agrupamento humano mais antigo e primordial. E quando esta instituição começa a desmoronar-se, o mesmo acontece com a Fundação nação. E a família o primeiro Grupo social que a criança tem contato. Vale ressaltar, que é o início da socialização do indivíduo, filhos insatisfeitos, irados e frustrados, abandonam os preceitos familiares e vulneráveis se refugiam nos vícios, prostituição, criminalidade e consequentemente a morte. Considerando, que a família é um grande projeto de Deus, planejada com muito carinho, amor e expectativa. Relevante para a estabilidade social-humana espiritual”, Vereador Ceçula. Entendo que, por ser importante valor social e moral, solicito que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado pelos colegas.
Câmara Municipal de Itambé, Estado da Bahia, em 03 de dezembro de 2018.
Sivaldo de Abreu Santos
Vereador