O A lei nº 1.77/2012 de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências, trás no seu ART. 2,
"É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Itapetinga-BA, que ocupem cargos efetivos e comissionados instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo Legislativo Próprio", diz a Lei de 2012.
O Projeto de Lei de nº 011/14 de autoria do Vereador, Marcos Gabrielli, propõe mudanças no referido ART. 2 da Lei de 2012. De acordo com o Projeto do Vereador, Gabrielli, o ART. 2, passaria a vigorar com a seguinte redação:
ART. 2, "É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapetinga-BA, instituídos por esta Lei, sempre na mesma data, através de processo legislativo próprio". Ou seja, sem a palavra comissionados.
Justificativa do Vereador, Marcos Gabrielli, do Projeto de Lei de nº 011/2014
"Nós não estamos contra o aumento de salário de servidores da Câmara. Nós comissionados, estamos contra é do Vereador Marcos, ter colocado dois anos atrás e nós conseguimos esta conquista, que hoje é lei, ele quer tirar. O que nós queremos é que mantenha só a palavra comissionados como tá na Lei, 1.177/2012, aí sim, abra-se a discussão com a Mesa da Câmara sobre o processo de aumento dos funcionários. Os funcionários efetivos,são 17, os comissionados, são 35. Aí, eu pergunto, é correto dá aumento aos 17 e não dá aos 35?. Volto a dizer, eu discordo é de tirar a palavra comissionados". Disse Gama Sobrinho, chefe de Gabinete da Câmara de Vereadores.
Por Roberto Alves