A lei nº 9.504/1997, art. 75, é bem clara em relação à realização de shows artísticos em período eleitoral. O grupo do prefeito tentou tirar proveito político numa situação totalmente contrária à lei.
Onde está a fraca assessoria jurídica da prefeitura, que se permite a gestão passar por um vexame desse???
Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
A própria prefeitura foi obrigada, através de ação do Ministério Público, anunciar o cancelamento do show do padre Fábio de Melo, previsto para acontecer na cidade de Itapetinga, interior da Bahia.
A própria nota da prefeitura não teve como fugir da realidade. Leia com atenção:
Por Roberto Alves/ Cidade Acontece
1 comentário em “ITAPETINGA | GRUPO DO PREFEITO FEZ POPULAÇÃO DE BESTA, POIS SABIA QUE NÃO SE PODE REALIZAR SHOWS ARTÍSTICOS EM PERÍODO ELEITORAL”
É bom que não gasta o dinheiro do povo a toa,o show do padre Fábio De Melo seria de 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais ) ,por quê não usa esse dinheiro para reformar as centrais 01 e 02 de abastecimento? Das 04 pias do banheiro da central 02 de abastecimento,02 estão com as torneiras quebradas e nem precisava show em uma inauguração de um hospital público municipal . Outra mancada que o grupo do prefeito deu,para sujar ainda mais a candidatura de Eduardo Hagge. Rodrigo Hagge e o seu grupo político,só vai tentar fazer o povo itapetinguense de besta somente nesse ano. O dia 06 de outubro vem aí para o povo dá uma boa resposta e um basta nas urnas.