ITORORÓ-BA – O ministério público do trabalho está condenando o Município de Itororó a pagar uma multa no valor de R$. 75.000,00.
O motivo que deu origem a essa multa foi o descumprimento, pelo atual gestor, de todas as cláusulas contidas no TAC nº. 842 (termo de ajuste de conduta), firmado em 21 de setembro de 2011, entre a procuradoria do trabalho, a promotora de justiça, a Prefeitura Municipal e a Câmara de vereadores de itororó.
Entre as determinações contidas no termo de ajuste de conduta, estava a exigência da realização de concursos públicos, o que foi feito no ano de 2012, pelo então prefeito, o Sr. Adroaldo Almeida e pela então presidente da Câmara de vereadores, a Sra. Marli Santos.
Para propor a ação de execução de título executivo extrajudicial, imputando a multa de R$. 75.000,00 contra o Município de Itororó. A procuradoria do trabalho levou em consideração, principalmente, que a Prefeitura Municipal abusou das contratações irregulares de pessoas para exercerem cargos comissionados, de confiança e de prestação de serviços, durante os anos de 2013 e 2014, para ocuparem as vagas que eram de direito dos candidatos que foram aprovados no concurso realizado em 2012 e que até a presente data não foram nomeados.
Com informações do blog do rubinho cordeiro