13 de janeiro, 2025

SEMANA POLÍTICA

LULA SERÁ CANDIDATO À REELEIÇÃO EM 2026, AFIRMA JAQUES WAGNER

  • Cidade Acontece
  • 10 de janeiro de 2025

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado,  disse nesta sexta-feira (10) que…

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SAÚDE DE LULA NÃO AFETARÁ CANDIDATURA PRESIDENCIAL EM 2026, AFIRMA JAQUES WAGNER

  • Cidade Acontece
  • 25 de dezembro de 2024

Em entrevista à Folha de S. Paulo, o senador Jaques Wagner (PT-BA), um dos políticos mais próximos…

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PRESIDENTE LULA VENCE EM TODOS OS POSSÍVEIS CENÁRIOS DE 2º TURNO PARA 2026, INDICA QUAEST 

  • Cidade Acontece
  • 12 de dezembro de 2024

Uma nova pesquisa Quaest divulgada pela Folha de S. Paulo nesta quinta-feira (12) mostra o presidente Lula…

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ITAPETINGA | EDUARDO HAGGE E VEREADORES ELEITOS SÃO DIPLOMADOS 

  • Cidade Acontece
  • 9 de dezembro de 2024

O ato de diplomação foi na manhã desta segunda-feira (09.12), no plenário da Câmara de…

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                              MESA DIRETORA IRÁ RECORRER DA DECISÃO 

Nesta quarta-feira (24), foi expedida uma liminar pelo Dr. Daniel Lima Falcão, Juiz de direito, suspendendo a sessão realizada na quarta-feira, dia 16.

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 “A sessão foi suspensa até que a Câmara se manifeste. Após a manifestação da Casa, com seus argumentos, dizendo que a sessão foi legal, que obedeceu todos os trâmites regimentais, todos os trâmites contidos na constituição Federal, na Lei Orgânica e no regimento interno da Casa. E que só após isso, o Juiz irá se manifestar. Inclusive o Juiz, diz na sua decisão, de que se a Câmara, porventura achar antes do fim desse processo de que, realmente aconteceram os supostos vícios apontados pelos vereadores que impetraram o mandado de segurança, que se realize uma nova eleição a qualquer momento. Caindo por Terra, qualquer argumento de que a eleição antecipada é ilegal. O próprio Juiz, em sua decisão, disse que o regimento interno da Casa não se discute e que a eleição pode ser realizada a qualquer momento.

A Câmara irá apresentar os argumentos legais de que a sessão ocorreu dentro de todos os princípios constitucionais, entre eles, o princípio da legalidade da publicidade e que não houve nem uma burla ao regimento interno, tendo em vista, que a matéria não precisa está na ordem do dia. Ela é feita através de convocação pela presidente. A presidente convoca, submete ao plenário para que seja discutido o horário, como está no regimento interno da Casa. A sessão foi suspensa e não anulada, como alguns vereadores dizem”. Disse o advogado Fábio Jules.

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POLÍCIA

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ITAPETINGA | RÁDIO VIDA NOVA FM APRESENTA O ESTÚDIO ITINERANTE 104 MÓVEL 

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