MESA DIRETORA IRÁ RECORRER DA DECISÃO
Nesta quarta-feira (24), foi expedida uma liminar pelo Dr. Daniel Lima Falcão, Juiz de direito, suspendendo a sessão realizada na quarta-feira, dia 16.
“A sessão foi suspensa até que a Câmara se manifeste. Após a manifestação da Casa, com seus argumentos, dizendo que a sessão foi legal, que obedeceu todos os trâmites regimentais, todos os trâmites contidos na constituição Federal, na Lei Orgânica e no regimento interno da Casa. E que só após isso, o Juiz irá se manifestar. Inclusive o Juiz, diz na sua decisão, de que se a Câmara, porventura achar antes do fim desse processo de que, realmente aconteceram os supostos vícios apontados pelos vereadores que impetraram o mandado de segurança, que se realize uma nova eleição a qualquer momento. Caindo por Terra, qualquer argumento de que a eleição antecipada é ilegal. O próprio Juiz, em sua decisão, disse que o regimento interno da Casa não se discute e que a eleição pode ser realizada a qualquer momento.
A Câmara irá apresentar os argumentos legais de que a sessão ocorreu dentro de todos os princípios constitucionais, entre eles, o princípio da legalidade da publicidade e que não houve nem uma burla ao regimento interno, tendo em vista, que a matéria não precisa está na ordem do dia. Ela é feita através de convocação pela presidente. A presidente convoca, submete ao plenário para que seja discutido o horário, como está no regimento interno da Casa. A sessão foi suspensa e não anulada, como alguns vereadores dizem”. Disse o advogado Fábio Jules.