8 de dezembro, 2023

SEMANA POLÍTICA

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A Procuradoria Regional Eleitoral representou no TRE contra o diretório estadual do PMDB e seu presidente, o pré-candidato ao Senado Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada; de acordo com a representação, “um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia (Globo) por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada”
geddel propagandaA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representação contra o diretório estadual do PMDB e seu presidente, o pré-candidato ao Senado Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.

De acordo com a representação, “um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia (Rede Globo) por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada”, diz a PRE em nota.

“Diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e programa do partido. Por ser gratuita, possuir curta duração e ser transmitida no horário nobre, a propaganda partidária tem finalidade específicas estabelecidas no art. 45 da Lei nº 9.096/95, havendo a proibição expressa à divulgação de propaganda de candidatos eletivos ou defesa de interesses pessoais ou de outros partidos”.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, “a ostensiva exibição de Geddel é ilícita e desvirtua a propaganda partidária por meio de inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em benefício – e com participação direta – do pré-candidato”.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e sua violação implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior.

A PRE requereu ao TRE aplicação de multa de R$ 206 mil. Valor foi calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi ao ar, caso o partido político fosse custeá-la.

O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, “em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95”. Fonte Bahia 247

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