1 de dezembro, 2023

SEMANA POLÍTICA

ITAPETINGA: “SE A POLÍTICA FOSSE HOJE CIDA SERIA ELEITA DISPARADA”, CRAVA VEREADOR VALDEIR CHAGAS

  • Cidade Acontece
  • 1 de dezembro de 2023

De acordo o vereador Valdeir Chagas (PDT), a política de Itapetinga já começou a "pegar…

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ITAPETINGA: DEPOIS DE TER SIDO “USADO” PELO GRUPO DO PREFEITO, ANTÔNIO BRITO TÁ FECHADO COM A OPOSIÇÃO

  • Cidade Acontece
  • 28 de novembro de 2023

Na eleição de deputado, o que o prefeito fez foi colar o deputado estadual Pedro…

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GOVERNO LULA É APROVADO POR 49%, DIZ PESQUISA DO INSTITUTO FRANÇA 

  • Cidade Acontece
  • 20 de novembro de 2023

Uma pesquisa telefônica feita por integrantes do Instituto França de 06 a 10 de novembro…

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ITAPETINGA: RENAN SERÁ CANDIDATO MESMO OU É APENAS CONVERSA FIADA???

  • Cidade Acontece
  • 15 de novembro de 2023

Ninguém coloca fé, esse editor também não. O meio político não acredita. O vice-prefeito não…

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O projeto que trata da Lei da Palmada foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a última necessária antes da votação em plenário. Após muita polêmica, a matéria deve ser avaliada ainda hoje (4) pelos senadores.

Mais cedo, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), compareceu à reunião da comissão para pedir aos colegas que aprovassem o projeto e garantiu que concederá todo o espaço e tempo necessário para a discussão do assunto durante a votação em plenário.

Confira artigo: UM TAPINHA NÃO DÓI

Após a intervenção do presidente, foi concedida vista de uma hora e, ao retornar do intervalo, os senadores aprovaram a matéria em votação simbólica. A apresentadora Xuxa Meneghel, uma das principais defensoras do projeto, chegou ao Senado logo após a aprovação na comissão e pretende acompanhar a deliberação final mais tarde. Xuxa também havia acompanhado a votação do projeto na Câmara dos Deputados, há duas semanas.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”. Da Agência Brasil

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