DECRETO Nº 008/2020. DE 23 DE MARÇO DE 2020.“Estabelece medidas temporárias de emergência de saúde Pública no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Itambé-Bahia decorrentes do COVID-19, e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que Organização Mundial de Saúde classificou que o mundo passa por uma PANDEMIA do novo Corona Vírus (COVID-19), no dia 11 de março de 2020; Considerando o que disciplina o art. 196, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que estabelece que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de Doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; Considerando o aumento diário de casos provocados pelo Covid-19, no mundo, no Brasil e a recente confirmação de vários casos no Estado da Bahia; Considerando as recomendações das autoridades do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de ações que inicialmente evitem a circulação de agentes transmissores do Covid-19 entre a comunidade local e em um segundo plano limitem a propagação do vírus, para que não sobrecarregue o sistema de saúde devido ao seu alto risco de contágio; Considerando o que estabelece o Decreto Municipal 011/2020, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do território do município de Itambé-Bahia; Considerando por fim, a necessidade de ações imediatas que tenham o objetivo de coibir e evitar a circulação de agentes transmissores do vírus em nosso município e limitar através do controle de isolamento social a propagação do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensas a partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, todas as sessões da Câmara Municipal, eventos, audiências públicas e solenidades a serem realizadas no Plenário, bem como o expediente para atendimento externo ao público no interior desta Casa de Leis. Art. 2º – Os servidores públicos da Câmara Municipal, realizarão os seus trabalhos profissionais legislativos e administrativos conforme escala de revezamento determinado no Ato do Presidente nº 001/2020 de 18 de março de 2020. Art. 3º – As matérias consideradas altamente relevantes e urgentes, mormente as que dizem respeito à Saúde e ao Corona vírus, deverão tramitar em Sessão Extraordinária convocada pelo Poder Executivo Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal de Itambé – Bahia, e pela maioria dos membros da Câmara Municipal de Itambé – Bahia para tal fim, devendo a sessão ser divulgada pelo sistema de sonorização externa, pela internet e pela rádio a fim de dar ampla publicidade a Comunidade, se possível, entretanto sem a presença do público no Plenário da Casa. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Itambé – Estado da Bahia, em 23 de março de 2020.
Sivaldo de Abreu Santos – presidente
Ascom/Câmara de Itambé