Na página 24, veja o que diz o Artigo 100, parágrafo 2º, do Código Tributário. Caso seja aprovado pelos vereadores, a Prefeitura PODERÁ lançar o IMPOSTO (IPTU) na conta de água da população. Você concorda???
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§ 2° O imposto poderá ser lançado na nota fiscal de consumo de água de serviço autônomo de água e esgoto ou de empresa concessionária distribuidora de água ou fornecedora dos serviços de esgotamento sanitário titular da correspondente concessão pública no território do Município.
Por Roberto Alves
6 comentários em “ITAPETINGA: CASO O CÓDIGO SEJA APROVADO PELOS VEREADORES A COBRANÇA DO IPTU SERÁ LANÇADA NA SUA CONTA DE ÁGUA”
Já foi retirado esse artigo 100 do código, o que era para ter sido feito pelos vereadores principalmente os de oposição, mais é notório que jamais faria pois a preferência é não corrigir pois fica melhor para fazer politicagem em cima desse erro.
Soube que Bahia é contra. Se for, vai ter meu voto e o da minha família, pois em Naara não voto mais, nem pagando
Absurdo isso que o prefeito quer fazer com a população
Tudo é questão de interpretação, a palavra LANÇADO significa:projetado,atirado, disparado(força), divulgado, apresentado,introduzido(tornandoconhecido)….
Sacanagem dessa administração, um fracasso. Quero saber qais os vereadores que vão receber dinheiro para aprovação dessa aberração
Leia o trecho do próprio Código. Dá um clique!