Não foi uma reforma política, na melhor acepção da palavra, visto que não se vislumbra nela nenhuma mudança significativa no anacrônico sistema eleitoral vigente, apontado pelos analistas políticos como responsável pelas anomalias dos pleitos eleitorais, principalmente pelo nefasto efeito do poder econômico que escancarou de vez para os mais abastados, com a permissão do chamado autofinanciamento indiscriminado.A regra, segundo a qual era permitida doações de pessoas físicas, continua, mas com algumas modificações que pioraram o sistema para os despossuídos economicamente. Os 10% da renda bruta declarada do doador no ano anterior à campanha, e que estabelecia o limite de R$ 200 mil para as auto doações, foram vetados pelo Presidente Temer que se sucumbiu a pressão da bancada parlamentar endinheirada que faz parte de sua base aliada. Por aquela medida, o teto seria de R$ 50 salários mínimos. Ela, não vale mais.
Com a mudança no novo regramento que já vale para as próximas eleições majoritárias e proporcionais (governador, 1/3 do senado e deputados), os 10% da renda bruta foram mantidos, mas foi suprimido do texto, o limite de 200 mil, que nas idas e vindas da fase de debate, já havia substituído os 10 salários mínimos da proposta original, que também não existem mais. Agora valem os 10% da renda declarada do candidato. Ou seja, o postulante a um cargo eletivo pode autofinanciar sua candidatura em 100%, em detrimento de nomes oriundos das bases populares, que não possui o vil metal para custear sua campanha.
Só para ilustrar. Imaginem 10% da renda declarada de Paulo Salim Maluf, que desafia a justiça e resiste como representante do povo paulistano na Câmara dos Deputados, de Blairo Maggi (Ministro da Agricultura), senador licenciado (o maior produtor de soja do mundo), e os mesmos 10%, de um líder comunitário, que deseja disputar um mandato eletivo? Tal desequilíbrio produzirá efeitos nefastos para à nossa democracia, que tem como um dos seus pilares, o princípio da isonomia, cujo primado reza que todos somos iguais perante à lei. Pura balela! Somos iguais formalmente, mas profundamente desiguais do ponto de vista material.
Embora pífias as mudanças, e questionáveis as intenções dos seus idealizadores, dois pontos da “reforma”, ganham visibilidade na imprensa: a cláusula de barreira e a proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores).
A cláusula de barreira tem por escopo, restringir e até mesmo impedir a proliferação de partidos, hoje com 37, com representação nas duas casas do CN, e aproximadamente 49, em formação, deixando ainda mais confuso o carcomido presidencialismo de coalizão, que favorece a barganha e ao repugnante “toma lá da cá”, e de reféns os governantes de plantão, que, para tocar os seus projetos são obrigados a fazer concessões nada republicanas.
Já valendo para as próximas eleições: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Ou seja, terão que atingir pelo menos, 1,5% dos votos efetivamente contabilizados (válidos), distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos, em cada um deles. Essas exigências aumentarão gradativamente até 2030, quando se espera que as casas legislativas sejam representadas por não mais de 14 partidos.
Veja um exemplo caseiro: se essas regras fossem feitas para valer nas últimas eleições, com a proibição das coligações nas proporcionais, conjugada com a cláusula de barreira, a composição do legislativo de Itapetinga teria uma conformação diferente. Seriam eleitos os 15 candidatos mais votados, independente do coeficiente eleitoral, e muitos nomes que ficaram de fora estariam com assento garantido no parlamento, e parlamentares que emergiram das bases populares estariam inexoravelmente de fora. Tema que pretendemos abordar em outro post.
Não vamos ser ingênuos. O arremedo de reforma eleitoral aprovada pelo CN, a solavanco, não traduz o sentimento da população que esperava uma mudança mais profunda. O fato de ficarem de fora, pontos importantes como, voto distrital misto ou semi-misto (cujo modelo aproxima o eleitor do candidato), a aprovação de mecanismos que diminuíssem a influencia do poder econômico nas eleições, nos levam a concluir que tal reforma foi concebida para garantir o espaço das oligarquias partidárias, políticas e econômicas, no Congresso, e que tende a piorar ainda mais com as eleições de 2020, com a proibição de coligações proporcionais, que ainda é fator de equilíbrio dos certames eleitorais.
Os reflexos dessas mudanças na estrutura partidária local, e o que isso pode significar para a disputa sucessória municipal de 2018, em nossa cidade, serão debatidos por mim, Marcos Brasil e Eudo Mendes, (âncora do chicote levado ao ar pela Rádio Jornal, às 07h00, da manhã), na Rádio e TV Web, com a participação dos principais atores da vida social, política e econômica de Itapetinga e região, com inauguração prevista para o final deste mês. Aguardem!
Por: Juraci Nunes de Oliveira,
Advogado, radialista e
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga
1 comentário em “REFORMA POLÍTICA: PERDE A DEMOCRACIA”
Muito bom. O dr. Juraci Nunes é um craque quando escreve sobre asantos dessa natureza. Parabéns ao blog.