29 de abril, 2024

SEMANA POLÍTICA

ITAPETINGA | ENQUANTO CIDA MOURA APARECE EM PRIMEIRO LUGAR, TIO DO PREFEITO EMPACA NAS PESQUISAS E PREOCUPA GRUPO DA PREFEITURA

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  • 27 de abril de 2024

Enquanto a pré-candidata Cida Moura, que embora esteve por quase um mês fora da cidade,…

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ITAPETINGA | EM CLIMA DE POLARIZAÇÃO AMARAL JÚNIOR CITA OS “MEDALHÕES” DA POLÍTICA LOCAL “A BRIGA SERÁ ENTRE OS MOURAS E OS HAGGES”

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  • 25 de abril de 2024

Em entrevista ao PodCast do Dan Dan, na noite desta quinta-feira (25.04), o radialista Amaral…

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ITAPETINGA | LIDERANÇAS DO ESTADO GARANTEM QUE OPOSIÇÃO LANÇARÁ APENAS UMA CANDIDATURA PARA DISPUTAR A PREFEITURA

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  • 23 de abril de 2024

Embora existam duas pré-candidaturas na disputa pela prefeitura, o blog já tem informação através de…

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ITAPETINGA | PRÉ-CANDIDATA CIDA MOURA DEVERÁ RECOMEÇAR SUA AGENDA DE PRÉ-CAMPANHA NOS PRÓXIMOS DIAS

  • Cidade Acontece
  • 22 de abril de 2024

Depois de visita ao seu pai no estado de São Paulo, onde acompanha o estado…

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação do processo que condenou o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, a 24 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão, assinada em 19 de dezembro do ano passado, foi publicada nesta terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari enfrentava acusações da força-tarefa da Lava Jato por supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que mantinha contratos com a Petrobras e também foi alvo das investigações da operação. As alegadas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

A anulação do processo se deu após Fachin aceitar um recurso apresentado pela defesa, que argumentava a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro, que havia condenado Vaccari. O ministro decidiu que as acusações contra o ex-tesoureiro devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na fundamentação de sua decisão, Fachin destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser conduzidas pela vara da Lava Jato. “Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, afirmou o ministro.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral do Distrito Federal ficará responsável por avaliar a possibilidade de reaproveitamento das provas obtidas após a anulação.

Em resposta à decisão, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, emitiu uma nota afirmando que a defesa sempre sustentou a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba para julgar o caso. “Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, declarou o advogado.

[Com informações da Ag. Brasil]

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