Jair Bolsonaro (PL) será condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à inelegibilidade devido ao abuso de poder durante as cerimônias realizadas no 7 de Setembro de 2022. A decisão contará com votos favoráveis dos ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, que se manifestaram a favor da condenação em julgamento nesta quarta-feira (31).
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, entendeu que houve uma clara ligação entre as celebrações do bicentenário da Independência e a campanha de Bolsonaro e Braga Netto. Segundo ele, essa associação foi evidenciada em encontros partidários e anúncios eleitorais na televisão, nos quais apoiadores foram convocados para o evento. Ele pede uma pena de 8 anos de inelegibilidade.
Gonçalves destacou que, nas transmissões eleitorais de 6 de setembro, houve a disseminação de mensagens relacionando a celebração do bicentenário e todo seu simbolismo à campanha dos envolvidos.
Até o momento, o único voto em defesa de Bolsonaro veio do ministro Raul Araújo, que se posicionou pela absolvição do ex-chefe de Estado. Ainda faltam os votos do ministro Nunes Marques e do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O veredicto para o ex-candidato a vice de Bolsonaro, Braga Netto, permanece em aberto. Atualmente, há três votos favoráveis à sua condenação e dois contrários. O relator do caso manifestou o entendimento de que a conduta de Braga Netto, enquanto candidato a vice-presidente, não apresentou gravidade suficiente para justificar a pena.
Ambos, Bolsonaro e Braga Netto, enfrentam acusações de abuso de poder político e econômico, bem como de uso inadequado dos meios de comunicação. Alega-se que ambos se beneficiaram em suas candidaturas através da participação em eventos oficiais do bicentenário da Independência, ocorridos no 7 de Setembro.
Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo TSE para as próximas eleições devido à condenação no julgamento relacionado à reunião com embaixadores. No entanto, devido a uma diferença de poucos dias, há a possibilidade de ele concorrer em 2030. É importante ressaltar que punições de inelegibilidade de diferentes ações não são cumulativas com a primeira condenação.
Fonte: 247